Language of document : ECLI:EU:C:2018:763

Processo C542/18 RX

Erik Simpson

contra

Conselho da União Europeia

«Reapreciação»

Sumário — Decisão do Tribunal de Justiça (Secção de reapreciação) de 17 de setembro de 2018

Reapreciação —Objeto de reapreciação —Nomeação de um juiz — Possibilidade de ser objeto de uma fiscalização de legalidade incidente — Requisitos

(Artigo 256.°, n.° 2, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 62.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 193.°, n.° 4)

A reapreciação terá como objeto a questão de saber se, à luz, nomeadamente, do princípio geral da segurança jurídica, o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 19 de julho de 2018, Simpson/Conselho (T‑646/16 P, não publicado, EU:T:2018:493), prejudica a unidade ou a coerência do direito da União na medida em que o referido Tribunal, enquanto jurisdição de recurso, declarou que a formação de julgamento que proferiu o Despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 24 de junho de 2016, Simpson/Conselho (F‑142/11, RENV, EU:F:2016:136), tinha sido constituída de maneira irregular devido a uma irregularidade que tinha afetado o processo de nomeação de um dos membros dessa formação, dando origem a uma violação do princípio do juiz legal consagrado no artigo 47. o, segundo parágrafo, primeiro período, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A reapreciação terá por objeto, em especial, a questão de saber se, à semelhança dos atos referidos no artigo 277. o TFUE, a nomeação de um juiz pode ser objeto de uma fiscalização de legalidade incidente ou se essa fiscalização de legalidade incidente é — em princípio ou após o decurso de um certo período de tempo — excluída ou limitada a certos tipos de irregularidades a fim de assegurar a estabilidade jurídica e a força de caso julgado.

(cf. disp. 2)