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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de Março de 2010 - Marcuccio / Comissão

(Processo F-102/08) 1

(Função pública - Funcionários - Transporte dos bens pessoais do recorrente - Acção de indemnização - Recurso manifestamente inadmissível - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico - Artigo 94.º do Regulamento de Processo)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto

Anulação da decisão da Comissão de indeferimento do pedido do recorrente que tinha por objecto, por um lado, a reparação dos danos alegadamente sofridos em consequência do transporte dos bens pessoais que se encontravam no seu alojamento de serviço em Luanda e, por outro, a entrega das cópias das fotografias tiradas aquando do transporte e a destruição de toda a documentação relativa a esses bens.    

Dispositivo

É negado provimento ao recurso interposto por L. Marcuccio, em parte, por ser manifestamente inadmissível e, em parte, por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

L. Marcuccio é condenado nas despesas.

L. Marcuccio é condenado a reembolsar ao Tribunal o montante de 1 500 euros.

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1 - JO C 55, de 7.3.2009, p. 52.