Recurso interposto em 1 de abril de 2014 – ZZ / ESMA
(Processo F-32/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não renovação do contrato de agente temporário da recorrente no seguimento de um relatório de avaliação desfavorável, anulação desse relatório e indemnização do dano sofrido.
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal da Função Pública se digne:
anular a decisão ESMA/2013/ED/33 relativa à não renovação do contrato de trabalho e os relatórios de avaliação de 2011 e 2012;
condenar a recorrida no pagamento de 10 000 euros a título dos danos morais sofridos;
condenar a recorrida nas despesas.