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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 7 de setembro de 2018 – Coty Germany GmbH / Amazon Services Europe Sàrl e o.

(Processo C-567/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Coty Germany GmbH

Recorridas: Amazon Services Europe Sàrl, Amazon FC Graben GmbH, Amazon Europe Core Sàrl, Amazon EU Sàrl

Questão prejudicial

Deve considerar-se que uma pessoa que armazena, em nome de um terceiro, produtos que violam direitos de marca, sem ter conhecimento dessa violação, efetua o armazenamento de tais produtos para os oferecer ou colocar no mercado, quando não seja ela mas apenas esse terceiro quem tem a intenção de os oferecer ou colocar no mercado1 ?

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1 Interpretação do artigo 9.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1) e do artigo 9.°, n.° 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia (JO 2017, L 154, p. 1).