Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 24 de junho de 2013 – Mateo Pérez / Comissão
(Processo F-144/11) 1
Função pública – Concurso geral – Pedido de anulação de uma retificação a um anúncio de concurso – Retificação que não prevê requisitos que excluem o recorrente – Inexistência de ato lesivo – Não admissão às provas de avaliação – Admissibilidade – Prazos de recurso – Extemporaneidade – Inadmissibilidade manifesta
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Carlos Mateo Pérez (Alicante, Espanha) (representante: I. Ruiz García, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e J. Baquero Cruz, na qualidade de agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de não admitir o recorrente às provas de seleção após a publicação de um corrigendum do anúncio de concurso que anulou a nota eliminatória para a prova (d) (teste situacional).
Dispositivo do despacho
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por C. Mateo Pérez a partir de 14 de março de 2012, data de apresentação da contestação.
C. Mateo Pérez suporta as suas próprias despesas anteriores a 14 de março de 2012.
____________1 JO C 65, de 3.3.2012, p. 27.