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Recurso interposto em 19 de novembro de 2019 por DK do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 10 de setembro de 2019 no processo T-217/18, DK/SEAE

(Processo C-851/19 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: DK (representantes: S. Orlandi, T. Martin, avocats)

Outra parte no processo: Serviço Europeu para a Ação Externa

Pedidos do recorrente

anular o Acórdão de 10 de setembro de 2019 no processo DK / SEAE (T-217/18);

anular a Decisão de 23 de maio de 2017 que impõe uma sanção disciplinar ao recorrente;

condenar o SEAE nas despesas em ambas as instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente pede a anulação do Acórdão de 10 de setembro de 2019 (T-217/18), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação e o condenou nas despesas.

O recorrente invoca a este respeito um único fundamento, relativo a um erro de direito (n.os 28 a 53 do acórdão recorrido), na medida em que o Tribunal Geral interpretou o artigo 10.°, alínea b), do anexo IX do Estatuto no sentido de que permite a tomada em conta de um prejuízo já reparado para justificar o agravamento da sanção aplicada ao funcionário face à sanção recomendada pelo Conselho Disciplinar.

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