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Recurso interposto em 19 de Dezembro de 2005 - Kyriazis /Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-120/05)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Antonios Kyriazis (Luxemburgo, Luxemburgo) [Representantes: Spanakis, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular a decisão ADMIN. B.2 -D (05) 23023/EGL-ade , de 12 de Outubro de 2005, pela qual a Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) indeferiu a reclamação do recorrente R/549/05 da recusa por parte da recorrida, em 25 de Abril de 2005, do seu pedido do subsídio de expatriação (16%);.

Ordenar à recorrida que atribua ao recorrente o subsídio de expatriação com efeito retroactivo a 1 de Março de 2005, com juros de mora à taxa anual de 10%, até integral pagamento;

Reconhecer o direito do recorrente a receber o subsídio de expatriação (16% do vencimento base líquido) no futuro.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, funcionário da Comissão afecto ao Luxemburgo, impugna a decisão que lhe recusou o pagamento do subsídio de expatriação. Contesta a tese da recorrida de acordo com a qual não preenche as condições previstas no artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto, pelo facto de O Luxemburgo ter sido, durante um período de cinco anos que expirou seis meses antes da sua contratação pelas instituições comunitárias, o local da sua residência permanente e da sua actividade profissional principal e habitual.

O recorrente alega, além disso, que o trabalho que desempenhou no Luxemburgo no edifício da recorrida, no período em que esteve ao serviço de uma sociedade de direito privado, devia ser considerado abrangido pela excepção prevista no artigo 4.°, n.° 1, alínea a), segundo travessão, do Anexo VII do Estatuto.

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