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Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2019 por Stena Line Scandinavia AB do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 13 de dezembro de 2018 no processo T-631/15, Stena Line Scandinavia/Comissão

(Processo C-175/19)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Stena Line Scandinavia AB (representantes: L. Sandberg-Mørch, advokat, P. Alexiadis, Solicitor)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Dinamarca, Föreningen Svensk Sjöfart

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo ao Tribunal de Justiça que se digne:

Anular o Acórdão de 13 de dezembro de 2018 do Tribunal Geral no processo T-631/15, na medida em que julgou improcedentes os primeiro e terceiro fundamentos relativos às medidas concedidas à Femern Landanlæg; os seus segundo e terceiro fundamentos no que respeita à alegação de que a Comissão incorreu num erro de direito ou teve dificuldades sérias relativamente ao efeito de incentivo do auxílio, o cenário contrafactual em que se baseou a Comissão na sua apreciação da necessidade do auxílio e a conclusão de que o auxílio concedido à Femern A/S não causa distorções indevidas na concorrência;

Condenar a recorrida no pagamento das suas próprias despesas e nas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca seis fundamentos de recurso contra o acórdão recorrido:

–     Em primeiro lugar, em violação dos artigos 107.°, n.° 1, e 108.°, n.° 2, TFUE, o Tribunal Geral incorreu em erro ao concluir que a Comissão não cometeu um erro de direito e que não teve dificuldades sérias ao declarar que as garantias estatais e os empréstimos estatais concedidos à A/S Femern Landanlæg para as ligações ferroviárias dinamarquesas ao interior não eram suscetíveis de distorcer a concorrência uma vez que o mercado relevante não está aberto à concorrência.

A recorrente alega que esta conclusão errada do Tribunal Geral é baseada em quatro erros de direito, que correspondem a quatro subfundamentos:

O Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao declarar que as garantias estatais e os empréstimos estatais concedidos à A/S Femern Landanlæg não são suscetíveis de afetar a concorrência embora a ligação fixa (gerida pela Femern A/S) e as ligações ferroviárias dinamarquesas ao interior (geridas pela Femern Landanlæg) constituam, em conjunto, um projeto integrado e as garantias estatais e os empréstimos estatais concedidos à Femern A/S já tenham sido declarados suscetíveis de distorcer a concorrência.

O Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao declarar que o mercado para a gestão da infraestrutura ferroviária na Dinamarca não está legalmente aberto à concorrência.

O Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao declarar que o mercado para a gestão da infraestrutura ferroviária na Dinamarca não está aberto, de facto, à concorrência.

Os mercados para a construção e manutenção da infraestrutura ferroviária, que estão abertos à concorrência, separam-se do mercado para a gestão e operação, em sentido estrito, da infraestrutura ferroviária;

–     Em segundo lugar, em violação dos artigos 107.°, n.° 1, e 108.°, n.° 2, TFUE, o Tribunal Geral incorreu em erro ao concluir que a Comissão não tinha cometido um erro de direito e que não tinha tido dificuldades sérias ao determinar que as garantias estatais e os empréstimos estatais concedidos à A/S Femern Landanlæg para financiar as ligações ferroviárias dinamarquesas ao interior não eram suscetíveis de afetar as trocas comerciais entre os Estados-Membros.

–    Em terceiro lugar, em violação dos artigos 107.°, n.° 3, alínea b), e 108.°, n.° 2, TFUE, o Tribunal Geral incorreu em erro ao concluir que os custos das ligações ferroviárias ao interior podem ser incluídos no cálculo da intensidade máxima de auxílio admissível para a ligação fixa (no contexto da análise de compatibilidade) embora, de acordo com o Tribunal Geral, o financiamento concedido às ligações ferroviárias ao interior não constitua um auxílio de Estado.

–    Em quarto lugar, em violação dos artigos 107.°, n.° 3, alínea b), e 108.°, n.° 2, TFUE, o Tribunal Geral incorreu em erro ao concluir que a Comissão não tinha cometido um erro de direito e não tinha dificuldades sérias ao decidir que o auxílio concedido à Femern A/S tinha um efeito de incentivo;

–    Em quinto lugar, em violação dos artigos 107.°, n.° 3, alínea b), e 108.°, n.° 2, TFUE, o Tribunal Geral incorreu em erro ao concluir que a Comissão não cometeu um erro de direito e não teve dificuldades sérias ao decidir que as autoridades dinamarquesas apresentaram um cenário contrafactual adequado para a sua avaliação relativa à necessidade de auxílio estatal.

–    Em sexto lugar, o Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao declarar que o auxílio concedido à Femern A/S não causa distorções indevidas da concorrência.

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