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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 21 de outubro de 2019 – processo penal contra UC e TD

(Processo C-769/19)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Spetsializiran nakazatelen sad

Partes no processo principal

UC e TD

Questão prejudicial

Uma lei nacional que, no caso de um despacho de acusação irregular (cujo conteúdo é pouco claro, incompleto ou contraditório), não permite em nenhum caso a possibilidade de sanar esses vícios através da correção pelo procurador do Ministério Público na audiência judicial preparatória em que os vícios são detetados e obriga sempre o tribunal a extinguir o processo judicial e a devolver os autos ao Ministério Público para nova acusação, é compatível com o artigo 6.° da Diretiva 2012/13/ЕU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal (JO L 142, p. 1), com o princípio do julgamento num prazo razoável nos termos do artigo 47.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, com o princípio do primado do direito da União e com o respeito do princípio da dignidade, se resultar num atraso considerável do processo penal, apesar de ser possível corrigir imediatamente as irregularidades na audiência?

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