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Recurso interposto em 21 de agosto de 2019 por Luz Saúde, SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 13 de junho de 2019 no processo T-357/18, Luz Saúde / EUIPO – Clínica La Luz

(Processo C-622/19 P)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Luz Saúde, SA (representantes: G. Gentil Anastácio, P. Guerra e Andrade, G. Moreira Rato et M. Stock da Cunha, advogados)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Clínica La Luz

Por despacho de 5 de novembro de 2019 o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decide que o recurso não é recebido e que a parte Luz Saúde, SA, suporta as suas próprias despesas.

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