Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de setembro de 2013 –Faita / CESE
(Processo F-92/11)1
(Função pública – Assédio moral – Pedido de assistência – Fundamentos de uma decisão)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carla Faita (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (representantes: M. Arsène e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Comité Económico e Social Europeu que indeferiu o pedido da recorrente por meio do qual esta requereu que fosse reconhecido que foram cometidas faltas contra si por não assistência e desrespeito do dever de solicitude e que fossem adoptadas medidas susceptíveis de demonstrar publicamente os seus méritos e competências, bem como pedido de indemnização.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
C. Faita suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar três quartos das despesas efetuadas pelo Comité Económico e Social Europeu.
O Comité Económico e Social Europeu é condenado a suportar um quarto das suas despesas.
________________________1 JO C 347 de 26/11/2011, p. 46.