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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de setembro de 2013 –Faita / CESE

(Processo F-92/11)1

(Função pública – Assédio moral – Pedido de assistência – Fundamentos de uma decisão)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carla Faita (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (representantes: M. Arsène e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Comité Económico e Social Europeu que indeferiu o pedido da recorrente por meio do qual esta requereu que fosse reconhecido que foram cometidas faltas contra si por não assistência e desrespeito do dever de solicitude e que fossem adoptadas medidas susceptíveis de demonstrar publicamente os seus méritos e competências, bem como pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

C. Faita suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar três quartos das despesas efetuadas pelo Comité Económico e Social Europeu.

O Comité Económico e Social Europeu é condenado a suportar um quarto das suas despesas.

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1 JO C 347 de 26/11/2011, p. 46.