Recurso interposto em 29 de maio de 2019 por Primed Halberstadt Medizintechnik GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 20 de março de 2019 no processo T-138/17, Prim/ EUIPO - Primed Halberstadt Medizintechnik
(Processo C-421/19 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Primed Halberstadt Medizintechnik GmbH (representante: R. Ingerl, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Prim, SA (representante: L. Broschat García, abogada), Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Por despacho de 16 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça (Secção de Admissão dos Recursos) declarou que o recurso não é admissível e condenou a Primed Halberstadt Medizintechnik GmbH a suportar as suas próprias despesas.
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