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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 - Kurrer / Comissão

(Processo F-139/06)1

(Função pública - Funcionários - Nomeação - Agentes temporários nomeados funcionários - Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Normas transitórias de classificação no grau no momento do recrutamento - Classificação no grau ao abrigo das novas normas menos favoráveis - Artigo 5.º, n.º 4, e artigo 12.º, n.º 3, do anexo XIII do Estatuto)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Christian Kurrer (Watermael-Boitsfort, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M. Simm, agentes)

Objecto

Anulação da decisão da Comissão que produziu efeitos em 1 de Abril de 2006 por meio da qual o recorrente, agente temporário classificado no grau A7 (que passou a A*8) e candidato aprovado no concurso geral COM/A/3/03, foi nomeado funcionário com classificação no grau A*6, segundo escalão, por aplicação do disposto no anexo XIII do Estatuto, sem manutenção dos pontos que constituem os seus direitos adquiridos acumulados enquanto agente temporário.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 20, de 27/01/07, p. 39.