Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 14 de Dezembro de 2010
Marcuccio / Comissão
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de doença - Pedidos de reembolso de despesas médicas - Inexistência de acto que causa prejuízo - Inadmissibilidade - Falta de fundamentação)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representantes: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comisão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos de A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Anulação da decisão que recusou assumir em 100% as despesas médicas do recorrente.
Dispositivo
As decisões tácitas por meio das quais a Comissão Europeia indeferiu os pedidos de 25 de Dezembro de 2008 de L. Marcuccio relativas ao reembolso à taxa normal de determinadas despesas médicas são anuladas.
É negado provimento quanto ao demais.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 63, de 13.3.2010, p. 52.