Language of document :

Recurso interposto em 23 de Fevereiro de 2007 - Pouzol / Tribunal de Contas

(processo F-17/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Michel Pouzol (Chemin des Peyridisses, França) (representantes: D. Grisay, I Andoulsi et D. Piccininno, advogados)

Recorrido: Tribunal de Contas Europeu

Pedidos do recorrente

anular a decisão do Tribunal de Contas de 23 de Novembro de 2006 e a decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 18 de Maio de 2006;

reconhecer ao recorrente uma bonificação complementar das anuidades de pensão de 6 anos, 10 meses e 1 dia, ou seja, uma bonificação global das anuidades de pensão de 10 anos, 3 meses e 24 dias;

condenar o Tribunal de Contas a traduzir esta bonificação das anuidades num complemento da pensão do recorrente de 1 232, 32 euros por mês;

condenar o Tribunal de Contas a reparar o prejuízo financeiro sofrido pelo recorrente, estimado no dia da apresentação da presente petição na quantia de 17 252,48 euros (correspondente ao não pagamento ao recorrente de 1 232, 32 euros por mês a contar do dia em que foi aposentado em 1 de Janeiro de 2006 e até 1 de Março de 2007);

condenar o Tribunal de Contas a reparar o dano moral sofrido pelo recorrente durante mais de 13 anos, devendo o montante das perdas e danos ser determinado posteriormente por comum acordo entre as partes.

condenar o Tribunal de Contas nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, antigo funcionário do Tribunal de Contas presentemente aposentado, contesta designadamente o cálculo da transferência para o regime comunitário dos direitos à pensão que tinha adquirido em França, pois este cálculo não tem em conta os direitos adquiridos face à Association des régimes de retraites complémentaires (associação dos regimes de pensão complementares, ARRCO) e à Association générale des institutions de retraite des cadres (associação geral das instituições de aposentação dos quadros, AGIRC).

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca 4 fundamentos, relativos respectivamente: i) à violação de várias disposições do Estatuto dos Funcionários e do seu anexo VIII (nomeadamente os artigos 11.°, n.° 2, e 26.° deste anexo); ii) à violação do dever de solicitude e do dever de assistência mencionados no artigo 24.° do Estatuto dos Funcionários; iii) à violação do princípio de igualdade de tratamento e de não discriminação; iv) à violação do princípio da protecção da confiança legítima.

____________