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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 26 de Junho de 2008 - Joseph / Comissão

(Processo F-54/07)1

(Função pública - Agentes contratuais - Intempestividade do recurso - Caso fortuito - Recrutamento - Artigos 3.º A, 3.º B e 85.º do ROA - Duração do contrato - Decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2004, relativa à duração máxima do recurso a pessoal não permanente nos serviços da Comissão - Artigo 12.º das DGE relativas aos procedimentos que regulam a contratação e o emprego dos agentes contratuais na Comissão - Igualdade de tratamento)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Anne Joseph (Damasco, Síria) (Representantes: N. Lhoëst e S. Fernandez Menendez, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e L. Lozano Palacios, agentes)

Objecto do processo

Anulação do contrato de trabalho da recorrente na qualidade de agente contratual, na parte em que a sua duração não foi fixada em 3 anos, mas em 15 meses, com fundamento, por um lado, na decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2004, relativa à duração máxima do recurso a pessoal não permanente nos serviços da Comissão e, por outro, no artigo 12.° das disposições gerais de execução relativas aos procedimentos que regulam a contratação e o emprego dos agentes contratuais na Comissão.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.

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1 - JO C 199, de 25.08.2008, p.50.