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Recurso interposto em 5 de maio de 2019 por Meblo Trade d.o.o. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 5 de março de 2019 no processo T-263/18, Meblo Trade/EUIPO - Meblo Int

(Processo C-359/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Meblo Trade d.o.o. (representante: A. Ivanova, адвокат)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Meblo Int, proizvodnja izdelkov za spanje d.o.o.

Por Despacho de 10 de julho de 2019, o Tribunal de Justiça (Secção que aprecia a admissibilidade dos recursos) declarou que o recurso não é admissível e que a Meblo Trade d.o.o. suportará as suas próprias despesas.

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