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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 13 de junho de 2019 – WEG Tevesstraße/Finanzamt Villingen-Schwenningen

(Processo C-449/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Baden-Württemberg

Partes no processo principal

Recorrente: WEG Tevesstraße

Recorrido: Finanzamt Villingen-Schwenningen

Questão prejudicial

Devem as disposições da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 , ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro que isenta de IVA o fornecimento de calor por parte do condomínio aos proprietários dos respetivos imóveis?

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1 JO 2006, L 347, p. 1.