Recurso interposto em 31 de julho de 2020 por Talanton Anonymi Emporiki – Symvouleftiki – Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 13 de maio de 2020, no processo T-195/18, Talanton AE/Comissão Europeia
(Processo C-359/20 P)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Talanton Anonymi Emporiki – Symvouleftiki – Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon (representantes: K. Damis e M. Angelopoulos, dikigoroi)
Outras partes no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular na íntegra o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 13 de maio de 2020, Talanton Anonymi Emporiki – Symvouleftiki – Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon/Comissão Europeia (processo T-195/18);
dar provimento ao recurso da recorrente de 16 de março de 2018;
julgar improcedente o pedido reconvencional da recorrida;
condenar a recorrida nas despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
1) Erro de direito – Aplicação errónea do princípio da boa-fé no cumprimento das obrigações contratuais e violação do princípio da segurança jurídica ao abrigo do qual as instituições da União são obrigadas a exercer as suas competências num prazo razoável.
– Na primeira parte do primeiro fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral procedeu a uma interpretação errada do conteúdo do princípio do prazo razoável e não teve em consideração todas as circunstâncias relevantes do caso concreto.
– Na segunda parte do primeiro fundamento, a recorrente alega que tanto a duração do procedimento como as posições assumidas pela Comissão ao longo do mesmo geraram nela uma confiança legítima de que nenhuma retificação financeira lhe seria aplicada.
2) Erro de direito – Aplicação errónea do princípio da boa-fé no que diz respeito às normas em matéria de subcontratação na realização de uma auditoria por parte da Comissão.
– O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não aplicar corretamente o artigo 1134.° do Código Civil belga, como interpretado pelo Tribunal de Cassação belga.
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