Recurso interposto em 14 de julho de 2020 por Wonder Line, SL do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 13 de maio de 2020 no processo T-284/19, Wonder Line/EUIPO – De Longhi Benelux (KENWELL)
(Processo C-322/20 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Wonder Line, SL (representante: E. Manresa Medina, abogado)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Por Despacho da vice-presidente, de 26 de agosto de 2020, o Tribunal de Justiça declarou o recurso inadmissível e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.
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