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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 7 de julho de 2011 – Pedeferri e o. / Comissão

(Processo F-57/10)1

(Função pública – Funcionários – Recurso – Pessoas que reivindicam a qualidade de funcionário ou de agente da União Europeia – Inadmissibilidade – Inobservância da tramitação processual pré-contenciosa)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Stefano Pedeferri (Mornago, Itália) e o. (representante: G. Vistoli, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: Currall e D. Martin, agentes, A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido para que seja reconhecido o estatuto de agentes dos recorrentes    

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Os recorrentes suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas da Comissão Europeia.

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1 JO C 55 de 19/02/2011, p. 36.