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Recurso interposto em 26 de novembro pela República Checa do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 12 de setembro de 2019 no processo T-629/17, República Checa/Comissão

(Processo C-862/19 P)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, O. Serdula, I. Gavrilová, J. Vláčil, agentes)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, República da Polónia

Pedidos da recorrente

A recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

Revogar o Acórdão do Tribunal Geral no processo T-629/17;

Anular a Decisão de Execução da Comissão C (2017) 4682;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um fundamento de recurso, em que alega a violação do artigo 16.°, alínea b), da Diretiva 2004/18 1 .

Alega que o acórdão recorrido deve ser revogado, porquanto o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que a exceção constante do artigo 16.°, alínea b), da Diretiva 2004/18 só se refere a contratos públicos para programas destinados a emissão quando a entidade adjudicante é um organismo de radiodifusão. Afirma que, não obstante, resulta da letra, do objetivo, da sistemática, e dos trabalhos preparatórios da disposição em causa que a exceção em questão também deve ser aplicada na situação em que o organismo de radiodifusão é uma parte contratante na posição de fornecedor de programas destinados a emissão, como sucedia com o contrato em causa, na República Checa.

Atendendo a que a correção financeira estabelecida na Decisão da Comissão C (2017) (4682) assentou exclusivamente no facto de a entidade adjudicante do contrato em causa não ser um organismo de radiodifusão, deve ser anulada essa decisão e, conjuntamente, anulado o acórdão do Tribunal Geral ora recorrido.

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1  Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO 2004, L 134, p. 114).