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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de novembro de 2013 – Arguelles Arias / Conselho

(Processo F-122/12)1

(Função pública – Agente contratual – Contrato por tempo indeterminado – Rescisão – Lugar ocupado que necessita de uma certificação de segurança – Certificação recusada pela autoridade nacional de segurança – Decisão reformada pelo órgão de recurso – Conclusões da autoridade nacional de segurança e do órgão de recurso que não vinculam a EHCC)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bruno Arguelles Arias (Awans, Bélgica) (representante: J. Lecuyer, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Conselho de despedir o recorrente e pedido de indemnização pelos danos materiais e não patrimoniais sofridos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

B. Arguelles Arias suporta as suas despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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1 JO C 26 de 26/01/2013, p. 72.