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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de dezembro de 2015 – Probst/Comissão

(Processo F-136/14) 1

«Função pública – Remuneração – Subsídio de expatriação – Artigo 4.° do anexo VII do Estatuto – Antigo assistente parlamentar – Decisão da Comissão de conceder o subsídio de expatriação aos antigos assistentes parlamentares a partir da data de publicação da informação dada ao pessoal – Acórdãos de anulação – Factos novos e substanciais – Efeito limitado no tempo – Força de caso julgado – Decisões administrativas que se tornaram definitivas – Igualdade de tratamento»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Norbert Probst (Genval, Bélgica) (representante: D. de Abreu Caldas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e T. S. Bohr, agentes, depois T. S. Bohr, agente)

Objeto

Pedido de anulação da decisão tomada pela Comissão de lhe conceder retroativamente o subsídio de expatriação, na medida em que a retroatividade é limitada a 1 de setembro de 2013,     alegando o recorrente que a Comissão devia conceder-lhe este subsídio desde o seu recrutamento pela Comissão em 1 de julho de 1999.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente improcedente.

N. Probst suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 34, de 2.2.2015, p. 54.