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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 1 de Julho de 2010 - Füller-Tomlinson / Parlamento

(Processo F-97/08)1

"Função pública - Antigo agente temporário - Doença profissional - Integridade física e psíquica afectada - Duração do processo destinado a obter o reconhecimento da origem profissional da doença"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Paulette Füller-Tomlinson (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: K. Zejdová e S. Seyr, agentes)

Objecto

Anulação da decisão que fixa em 20% a parte de invalidez parcial permanente imputável à origem profissional da doença de que a recorrente sofre, bem como, a título subsidiário, condenação do recorrido no pagamento de um montante a título de indemnização pelo dano moral sofrido pela recorrente

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

P. Füller-Tomlinson é condenada na totalidade das despesas.

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1 - JO C 44, de 21.2.2009, p. 76.