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Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2019 pelo Serviço Europeu para a Ação Externa do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 27 de novembro de 2018 no processo T-315/17, Hebberecht / SEAE

(Processo C-93/19)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt, R. Spac, agentes)

Outra parte no processo: Chantal Hebberecht

Pedidos do recorrente

Anulação do acórdão do Tribunal Geral, de 27 de novembro de 2018, no processo T-315/17;

Negação de provimento ao recurso inicialmente interposto no Tribunal Geral;

Condenação da outra parte nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Segundo o SEAE, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao fundamentar o seu acórdão numa violação do artigo 1.° quinquies, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários e ao considerar que esta disposição prevê um princípio diretamente aplicável às decisões individuais tomadas pela instituição em aplicação do referido Estatuto (n.os 93-94 do acórdão impugnado).

Além disso, mesmo supondo que o artigo 1.° quinquies, n.° 2, do Estatuto dos funcionários impõe uma obrigação diretamente aplicável, esta disposição não pode ser aplicada no caso vertente tendo em conta a natureza da decisão controvertida que apenas dizia respeito à recorrente na sua qualidade de chefe de delegação e não se prestava à aplicação do princípio da igualdade de géneros.

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