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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 19 de junho de 2013 – BY / AESA

(Processo F-8/12)1

(Pessoal da AESA – Agente temporário – Despedimento por insuficiência profissional – Dever de solicitude – Causa externa às dificuldades profissionais – Assédio moral – Doença – Indemnização)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BY (Lasne, Bélgica) (representante: B.-H. Vincent, advogado)

Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), (representantes: F. Manuhutu, agente e assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de despedimento do recorrente e pedido de indemnização dos danos alegadamente sofridos em virtude deste despedimento e do assédio invocado.

Dispositivo

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação é condenada a pagar a BY o montante correspondente a nove meses da remuneração líquida que recebia antes do seu despedimento.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por BY.

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1 JO C 65, de 3.3.12, p. 28.