Language of document : ECLI:EU:F:2007:70

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

(Terceira Secção)

25 de Abril de 2007

Processo F‑50/06

Maddalena Lebedef‑Caponi

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Funcionários – Avaliação – Relatório de evolução de carreira – Exercício de avaliação 2001/2002 – Disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto – Artigo 26.° do Estatuto»

Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, pelo qual M. Lebedef‑Caponi pede a anulação do seu relatório de evolução de carreira para o período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002.

Decisão:         O relatório da evolução da carreira de M. Lebedef Caponi para o período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 31 Dezembro de 2001 é anulado. A Comissão é condenada nas despesas.

Sumário

Actos das instituições – Revogação – Actos ilegais – Alcance em caso de vício de procedimento

Quando a administração decide revogar um acto devido a um vício que fere o seu procedimento de adopção, assim como quando substitui uma decisão anulada devido a vício de procedimento pelo Tribunal comunitário, tem a faculdade de iniciar novamente todo o procedimento de adopção sem estar limitada ao que é exigido para a rectificação do vício constatado. Por conseguinte, se, ao revogar um acto, a administração dá ao interessado a garantia formal de que retomará o procedimento de adopção ab initio, não pode, sem violar o princípio da protecção da confiança legítima, afastar‑se do compromisso assumido limitando o alcance da revogação apenas às fases do procedimento feridas de ilegalidade.

(cf. n.os 38, 45 e 46)