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Ação intentada em 1 de abril de 2019 – Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(Processo C-276/19)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. X. P. Lewis, J. Jokubauskaitė, agentes)

Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

Pedidos da demandante

declarar que, ao adotar novas medidas de simplificação que alargam a aplicação da taxa zero e a exceção à exigência normal de conservação de registos relativos ao imposto sobre o valor acrescentado, previstas na versão original da Terminal Markets Order 1973, sem apresentar um pedido à Comissão para obter a autorização do Conselho, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 395.°, n.° 2, da Diretiva 2006/112/CE 1 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado («Diretiva IVA»);

condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em 28 de dezembro de 1977, o Reino Unido procedeu à notificação de medidas especiais, incluindo a Value Added Tax (Terminal Markets) Order 1973, que permite, em certos mercados do Reino Unido, a negociação de operações a prazo relativas a produtos de base com isenção do IVA e a despensa da conservação de registos em matéria de IVA, em determinadas condições.

A Value Added Tax (Terminal Markets) Order 1973 foi alterada várias vezes para acrescentar ao seu âmbito de aplicação diversos mercados de produtos de base que não foram indicados na notificação original.

A Comissão alega que as alterações à Value Added Tax (Terminal Markets) Order 1973 alargam o âmbito de aplicação da derrogação inicial notificada pelo Reino Unido em 1977. Em consequência, deveriam ter sido notificadas à Comissão, em aplicação do artigo 395.°, n.° 1, da Diretiva IVA, o que não sucedeu.

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1 JO 2006, L 347, p. 1.