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Recurso interposto em 20 de setembro de 2013 – ZZ / Comissão

(Processo F-92/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de proceder ao cálculo da bonificação dos direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço com base nas novas DGE relativas aos artigos 11.º e 12.º do anexo VIII ao Estatuto dos Funcionários.

Pedidos da recorrente

Declaração da ilegalidade e, portanto, da inaplicabilidade do artigo 9.º das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.º, n.º 2, do anexo VIII do Estatuto;

Anulação da Decisão de 15 de fevereiro de 2013 de bonificar os direitos à pensão adquiridos pela requerente antes da sua entrada ao serviço, no quadro da transferência dos mesmos para o regime de pensão das instituições da União Europeia (a seguir «RPIUE»), em aplicação das Disposições Gerais de Execução (a seguir «DGE») relativas ao artigo 11.º, n.º 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011;

Condenação da Comissão nas despesas.