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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2007 - Kerelov/Comissão

(Processo F-110/07)

(Função pública - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Georgi Kerelov (Pazardzhik, Bulgária) (Representante: A. Karelov, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto do processo

Por um lado, pedido de anulação da decisão do EPSO de 07/02/2007 de não comunicar ao recorrente as informações e os documentos relativos ao concurso e, por outro, indemnização pelo dano que o recorrente sofreu.

Parte decisória

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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