Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 11 de agosto de 2020 – B/Udlændingenævnet

(Processo C-379/20)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Demandante: B

Demandada: Udlændingenævnet

Questão prejudicial

Opõe-se o artigo 13.° da Decisão n.° 1/80 do Conselho de Associação, de 19 de setembro de 1980 1 , relativa ao desenvolvimento da Associação, conexa com o Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, assinado em Ancara em 12 de setembro de 1963 pela República da Turquia, por um lado, e pelos Estados Membros da CEE e a Comunidade, por outro, e concluído, aprovado e confirmado, em nome da Comunidade, pela Decisão 64/732/CEE 2 do Conselho, de 23 de dezembro de 1963, à introdução e aplicação de uma nova medida nacional nos termos da qual o reagrupamento familiar entre um nacional turco que exerce uma atividade económica e reside legalmente no Estado-Membro em questão, e o seu filho que tenha atingido os 15 anos de idade, está sujeito à condição de o referido agrupamento ser justificado por razões muito específicas, nomeadamente as considerações da unidade familiar e do superior interesse da criança?

____________

1     Decisão n.° 1/80 do Conselho de Associação, de 19 de setembro de 1980, relativa à aplicação dos regimes de segurança social dos Estados-Membros das Comunidades Europeias aos trabalhadores turcos e aos membros da sua família (JO 1983, C 110, p. 60).

2     Decisão 64/732/CEE do Conselho, de 23 de dezembro de 1963, relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia (JO 1964, 217, p. 3685; EE 11 F1 p.18).