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Recurso interposto em 4 de dezembro de 2019 por Fortischem a.s. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 24 de setembro de 2019 no processo T-121/15, Fortischem/Comissão

(Processo C-890/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Fortischem a.s. (representantes: C. Arhold, Rechtsanwalt, P. Hodál, M. Staroň, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, AlzChem AG, anteriormente AlzChem Trostberg GmbH, anteriormente AlzChem Hart GmbH

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

anular os artigos 1.° a 3.° e 5.° da decisão impugnada 1 ;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento de recurso, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito que consiste na interpretação e na aplicação incorretas dos artigos 107.°, n.° 1, 108.°, n.° 2, TFUE e do artigo 14.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 659/1999 2 , ao decidir que, num processo como o presente, a decisão de recuperação podia estender-se à recorrente ainda que esta tivesse pago um preço de mercado pelos ativos do beneficiário do auxílio.

Segundo fundamento de recurso, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao decidir que a Comissão não tinha o ónus da prova quanto à questão de saber se o auxílio tinha sido transferido para a recorrente através da venda dos ativos abaixo do preço de mercado.

Terceiro fundamento de recurso, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ou desvirtuado os factos ao ignorar várias presunções (quase irrefutáveis) que indicavam que foi pago um preço de mercado pelos ativos.

Quarto fundamento de recurso, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao interpretar incorretamente o conceito de critério de «âmbito da transação» e de «lógica económica da transação» para efeitos da determinação da continuidade económica.

Quinto fundamento de recurso, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao aceitar que a Comissão podia concluir que existia continuidade económica com base em apenas dois critérios estabelecidos, quando todos os outros critérios militavam contra a continuidade económica.

Sexto fundamento de recurso, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito que consiste na interpretação e na aplicação incorretas da disposição jurídica relevante que proibia despedimentos coletivos, e numa qualificação jurídica errada dos factos ao concluir que a proibição dos despedimentos coletivos representava uma vantagem para a NCHZ em vez de uma desvantagem real sob a forma de um acréscimo de custos, e ao não ter reduzido o montante do alegado auxílio estatal no valor correspondente aos custos acrescidos.

Sétimo fundamento de recurso, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao substituir pela sua própria fundamentação a fundamentação da decisão impugnada, uma vez que a Comissão não apresentou quaisquer argumentos ou explicações sobre a forma como a proibição de despedimentos coletivos representava uma vantagem para a NCHZ.

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1 Decisão (UE) 2015/1826 da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.33797 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2011/CP) concedido pela Eslováquia à NCHZ (JO 2015, L 269, p. 71).

2 Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93° do Tratado CE (JO 1999, L 83, p. 1).