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Recurso interposto em 17 de outubro de 2012 – ZZ / Europol

(Processo F-119/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (Representante: J.-J. Ghosez, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Europol de não renovar o contrato da recorrente por tempo indeterminado e condenação da Europol no pagamento da diferença entre a remuneração que a recorrente teria recebido se tivesse permanecido em funções na Europol e qualquer outro subsídio de substituição que tenha efetivamente recebido desde 1 de junho de 2012

Pedidos da recorrente

Anular a decisão adotada pela recorrida em 3 de abril de 2012, através da qual esta informa a recorrente de que não renovará o seu contrato por tempo determinado com termo em 31 de maio de 2012;

condenar a recorrida a pagar a diferença entre, por um lado, o montante da remuneração que teria recebido se tivesse permanecido em funções naquela e, por outro lado, o montante da remuneração, honorários, subsídios de desemprego e qualquer outro subsídio de substituição que tenha efetivamente recebido desde 1 de junho de 2012 em lugar da remuneração que recebia enquanto agente temporário,

condenar a Europol nas despesas.