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Recurso interposto em 4 de Novembro de 2009 - Ernotte / Comissão

(Processo F-90/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Frédéric Ernotte (Bruxelas, Bélgica) (Representante: L. Defalque, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Condenação da Comissão na indemnização dos danos materiais e moras sofridos pelo recorrente em consequência do modo de tratamento do seu dossier relativo ao reconhecimento da origem acidental do enfarte de que foi vítima.

Pedidos do recorrente

Condenação da Comissão no pagamento ao recorrente da quantia de 96 576,175 EUR (majorados de juros de mora cujo montante deve ser calculado tendo por referência a taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as operações principais de refinanciamento, majorada de dois pontos, a partir de 1 de Janeiro de 2006) a título de indemnização pelos danos materiais que sofreu em consequência da ligeireza e do prazo desrazoável em que a Comissão tratou do seu dossier relativo ao reconhecimento da origem acidental do enfarte de que foi vítima em 28 de Agosto de 2002;

condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização pelos danos morais sofridos pelo recorrente avaliada a título provisório ex aequo et bono em 5 000 euros, salvo aumento ou diminuição no decurso da instância;

condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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