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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de outubro de 2012 - Psarras / ENISA

(Processo F-118/10) 

(Função Pública - Afetação - Reafetação - Interesse do serviço - Licença sem vencimento)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Arisitidis Psarras (Heraklion, Grécia) (representantes: inicialmente É. Boigelot e S. Woog, advogados, em seguida, É. Boigelot)

Recorrida: Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (representante: E. Maurage, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Função pública - Por um lado, pedido de anulação da decisão de demitir o recorrente das suas funções de contabilista da Agência e de nomear outra pessoa para o mesmo lugar. Por outro, pedido de condenação no pagamento ao recorrente de um montante a título de indemnização pelos danos sofridos devido aos atos recorridos e ao assédio de que alega ter sido vítima.

Dispositivo

A decisão de 7 de fevereiro de 2010 do Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação de fazer cessar, com efeitos imediatos, as funções de contabilista de A. Psarras e de nomear X, agente do orçamento, para o lugar de contabilista por período indeterminado, bem como a decisão de 1 de março de 2010, adotada em consequência pelo diretor executivo, que reafetou A. Psarras a novas funções são anuladas.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por A. Psarras.

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1 - JO C 63, de 26.02.11, p. 34