Language of document : ECLI:EU:F:2008:2

DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

22 de Janeiro de 2008

Processo F-106/06

Anže Erbežnik

contra

Parlamento Europeu

«Resolução amigável por iniciativa do Tribunal – Cancelamento»

Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, pelo qual A. Erbežnik, que mantinha uma relação não matrimonial legalmente reconhecida com A. Horvat, pede, no essencial, a anulação da decisão do Parlamento que lhe atribuiu um subsídio de instalação à taxa prevista para os funcionários que não têm direito a abono de lar, referindo‑se, em especial, ao primeiro terço do referido subsídio que, por força do artigo 5.°, n.° 1, do anexo VII do Estatuto e do artigo 24.° do Regime aplicável aos outros agentes, e na sequência do pedido de pagamento apresentado pelo recorrente em Maio de 2005, lhe foi pago nos termos da decisão do Parlamento adoptada para este efeito em 2 de Junho de 2005; a título subsidiário, o recorrente pede ao Tribunal que obrigue o Parlamento a ter em conta a alteração da sua situação familiar relativamente às partes do subsídio pagas depois do seu casamento ocorrido em Agosto de 2005.

Decisão: O processo F‑106/06, Erbežnik/Parlamento, é cancelado do registo do Tribunal. O Parlamento pagará ao recorrente, pelos encargos e despesas por este apresentadas, o montante de 6 000 euros. O Parlamento suportará as suas próprias despesas.

Sumário

Funcionários – Acção ou recurso – Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública – Cancelamento do registo

(Regulamento de Processo doTribunal da Função Pública, artigos69.°e 74.°)