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Recurso interposto em 23 de Outubro de 2006 - Roodhuijzen / Comissão

(Processo F-122/06)

Língua do processo: Francês

Partes

Recorrente: Anton Pieter Roodhuijzen (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: E. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular a decisão da entidade investida do poder de nomeação (EIPN) de 28 de Fevereiro de 2006, confirmada em 20 de Março de 2006, de não reconhecer a união do recorrente com H. como uma união de facto para efeitos do regime do seguro de doença;

anular a decisão da EIPN de, 12 de Julho de 2006, que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente em 27 de Março de 2006 sob o n.° R/230/06;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, funcionário da Comissão de nacionalidade neerlandesa, pediu que a sua união com H., a saber, um acordo de vida em comum escrito perante um notário e reconhecido pelo direito neerlandês, fosse tido em conta a fim de que a sua parceira beneficiasse do regime comunitário do seguro de doença. A administração indeferiu este pedido e fê-lo mesmo após o recorrente ter apresentado um certificado da Embaixada do seu país no Luxemburgo, segundo o qual o contrato em causa confere realmente o estatuto de parceiros estáveis não matrimoniais ao recorrente e à sua parceira.

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega a violação do artigo 72.° do Estatuto, do artigo 1.°, n.° 2, alínea c), ponto i), do Anexo VII do Estatuto e do artigo 12.° da regulamentação comum relativa à cobertura de riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias. Além disso, invoca um erro manifesto de apreciação, a violação do dever de fundamentação e a violação de princípios gerais de direito, designadamente do princípio da não discriminação e da igualdade de tratamento dos funcionários.

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