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Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2009 - Allen e o. / Comissão

(Processo F-103/09)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: John Allen (Oxford, Reino Unido) e outros (representantes: P. Lasok, I. Hutton, B. Lask, Barristers)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Pedido de indemnização e de anulação da decisão por meio da qual foi recusado o pagamento de uma indemnização a título dos danos sofridos por cada um dos recorrentes ao não terem sido contratados como agentes temporários das Comunidades durante o tempo em que trabalharam na Empresa Comum JET.

Pedidos dos recorrente

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Comissão de 25 de Setembro de 2009;

declarar que os recorrentes tinham o direito, e deviam ter sido tratados como "outro pessoal" e/ou recrutados como tal, nos termos do artigo 8.º da versão original dos Estatutos da JET;

declarar que a Comissão tratou os recorrentes de forma discriminatória, objectiva, durante o período em que estiveram contratados ao serviço do projecto JET, no que se refere à sua remuneração, aos seus direitos à pensão e benefícios conexos, e à garantia de um emprego subsequente;

condenar a Comissão a indemnizar os recorrentes pela perda de remunerações, pensões, subsídios e benefícios por eles sofrida na sequência das violações do direito comunitário acima referidas incluindo, se for caso disso, a pagar os respectivos juros;

condenar a Comissão nas despesas do presente recurso, e

nos termos do Estatuto do Tribunal de Justiça e/ou do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, adoptar as medidas complementares e atribuir as indemnizações que o Tribunal considerar serem justas ou equitativas.

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