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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 3 de abril de 2020 – FI/Eurowings GmbH

(Processo C-157/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: FI

Recorrida: Eurowings GmbH

Questão prejudicial

A greve dos próprios trabalhadores (neste caso, tripulantes de cabina), organizada por um sindicato, de uma transportadora aérea encarregada de efetuar um voo constitui uma «circunstância extraordinária», na aceção do artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 ?

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1     Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).