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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de março de 2014 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-33/13)

(Função pública – Artigo 34.°, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo – Petição enviada por telecópia no prazo de recurso – Assinatura manuscrita do advogado diferente da que figura no original da petição enviada por correio – Intempestividade do recurso – Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representantes: G. Cipressa e L. Mansullo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto

Pedido de anulação do indeferimento do pedido do recorrente que solicita o pagamento de uma indemnização compensatória pelos dias de férias não gozados quando estava ausente por doença, de 4/01/2002 a 31/05/2005.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas.