Language of document : ECLI:EU:C:2018:764

Processo C543/18 RX

HG

contra

Comissão Europeia

«Reapreciação»

Sumário — Decisão do Tribunal de Justiça (Secção de Reapreciação) de 17 de setembro de 2018

Reapreciação — Objeto de reapreciação — Nomeação de um juiz — Possibilidade de ser objeto de uma fiscalização de legalidade incidente — Requisitos

(Artigo 256.°, n.° 2, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 62.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 193.°, n.° 4)

A reapreciação terá como objeto a questão de saber se, à luz, nomeadamente, do princípio geral da segurança jurídica, o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 19 de julho de 2018, HG/Comissão (T‑693/16 P, não publicado, EU:T:2018:492), prejudica a unidade ou a coerência do direito da União na medida em que o referido Tribunal, enquanto jurisdição de recurso, declarou que a formação de julgamento que proferiu o Acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 19 de julho de 2016, HG/Comissão (F‑149/15, EU:F:2016:155), tinha sido constituída de maneira irregular devido a uma irregularidade que tinha afetado o processo de nomeação de um dos membros dessa formação, dando origem a uma violação do princípio do juiz legal consagrado no artigo 47. o, segundo parágrafo, primeiro período, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A reapreciação terá por objeto, em especial, a questão de saber se, à semelhança dos atos referidos no artigo 277. o TFUE, a nomeação de um juiz pode ser objeto de uma fiscalização de legalidade incidente ou se essa fiscalização de legalidade incidente é — em princípio ou após o decurso de um certo período de tempo — excluída ou limitada a certos tipos de irregularidades a fim de assegurar a estabilidade jurídica e a força de caso julgado.

(cf. disp. 2)