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Recurso interposto em 2 de Novembro 2010 - Trentea/FRA

(Processo F-112/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cornelia Trentea (Viena, Áustria) (Representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

Objecto e descrição do litígio

Em primeiro lugar, anulação da decisão da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão que recusa a candidatura da recorrente a um lugar de assistente administrativa no domínio dos contratos e gestão financeira e da decisão de nomeação de outro candidato. Em segundo lugar, compensação por prejuízos morais e materiais.

Pedidos da recorrente

A recorrente pede ao Tribunal da Função Pública que se digne:

anular a decisão da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão, de 5 de Junho de 2010, que recusa a candidatura da recorrente ao lugar (ref. TAADMIN-AST4-2009) e a decisão de nomeação de outro candidato;

se necessário, anular a decisão de 22 de Julho de 2010 que indefere a reclamação da recorrente e a decisão de 27 de Setembro de 2010 que recusa o pedido da recorrente de revisão e conclusão da reclamação;

ordenar a compensação, pela recorrida, do prejuízo material correspondente à diferença entre o salário actual da recorrente e o salário AST4, até à idade da reforma, incluindo todas os abonos e subsídios e compensação dos direitos de pensão;

ordenar a compensação, pela recorrida, do prejuízo moral da recorrente avaliado ex aequo et bono em 10 000 euro;

condenar a recorrida nas despesas.

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