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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de Novembro de 2006 - Chatziioannidou / Comissão

(Processo F-100/05)1

(Funcionários - Pensões - Direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço das Comunidades - Transferência para o regime comunitário - Calculo das anuidades - Artigo 11.º, n.° 2, do Anexo VIII do Estatuto - Não aplicação, devido à introdução do Euro, de disposições relativas à conversão monetária do montante transferido)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Eleni Chatziioannidou (Auderghem, Bélgica) (representante: S. A. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e K. Herrmann, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão relativa à transferência para o regime comunitário de direitos à pensão adquiridos na Grécia.

Parte decisória do acórdão

As decisões da Comissão das Comunidades Europeias de 30 de Novembro de 2004 e de 20 de Fevereiro de 2005 que calculam as anuidades de pensão da recorrente na sequência da transferência para o regime comunitário do equivalente actuarial dos direitos à pensão por ela adquiridos na Grécia, são anuladas.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

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1 - JO C 10 de 14.1.2006, p. 25 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-387/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).