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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Alba Iulia (Roménia) em 2 de outubro de 2020 – Philips Orăştie S.R.L./Direcţia Generală de Administrare a Marilor Contribuabili

(Processo C-487/20)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Alba Iulia

Partes no processo principal

Recorrente: Philips Orăştie S.R.L.

Recorrido: Direcţia Generală de Administrare a Marilor Contribuabili

Questão prejudicial

Podem as disposições do artigo 179.°[, primeiro parágrafo,] e do artigo 183.°[, primeiro parágrafo,] da Diretiva 2006/112/CE [do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 ,] conjugadas com os princípios da equivalência, da efetividade e da neutralidade, ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma legislação/prática nacional que impõe a redução do montante do reembolso do IVA, incluindo no cálculo do IVA devido os montantes a título de obrigações de pagamento adicionais fixadas através de uma nota de liquidação, anulada por decisão judicial não transitada em julgado, quando essas obrigações adicionais estão garantidas por uma garantia bancária e as normas de processo tributário nacionais reconhecem o efeito suspensivo da execução dessa garantia para as outras taxas ou impostos?

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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).