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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Heilbronn (Alemanha) em 14 de junho de 2019 – Processo penal contra ZW

(Processo C-454/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Heilbronn

Partes no processo principal

ZW

Outra parte no processo: Staatsanwaltschaft Heilbronn

Questões prejudiciais

Deve o direito primário e/ou derivado da União, em particular a Diretiva 2004/38/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, que garante aos cidadãos da União um amplo direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, ser interpretado no sentido de que também abrange as normas penais nacionais?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

A interpretação do direito primário e/ou derivado da União impede a aplicação de uma norma penal nacional que pune a retenção de um menor no estrangeiro, subtraindo-o ao seu curador, se a disposição não diferencia entre Estados da União Europeia e Estados terceiros?

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1     Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004, L 158, p. 77).