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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 11 de abril de 2019 – Istituto Nazionale della Previdenza Sociale/VR

(Processo C-303/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione (Supremo Tribunal de Cassação, Itália)

Partes no processo principal

Recorrente: Istituto Nazionale della Previdenza Sociale

Recorrida: VR

Questão prejudicial

O artigo 11.°, n.° 1, alínea d), da Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003 1 , e o princípio da igualdade de tratamento entre residentes de longa duração e nacionais, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional segundo a qual, contrariamente ao disposto para os nacionais do Estado-Membro, no cômputo dos membros do agregado familiar para efeitos de cálculo do subsídio para o agregado familiar são excluídos os membros da família (familiares) do trabalhador residente de longa duração e nacional de um país terceiro, caso residam no país terceiro de que são nacionais?

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1 Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de

países terceiros residentes de longa duração (JO 2004, L 16, p. 44).