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Recurso interposto em 25 de Julho de 2011 - ZZ / Comissão

(Processo F-73/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ZZ (Representantes: S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz e A. Blot, advogados)

Recorrido: Comissão Europeia

Pedidos

Anulação da decisão de não admitir o recorrente às provas de avaliação do concurso EPSO/AD/181/10.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente pede que o Tribunal da Função Pública da União Europeia se digne:

anular a decisão do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (a seguir "EPSO"), de 20 de Agosto de 2010 e de 15 de Setembro de 2010, que o informa da sua não admissão às provas de avaliação do concurso EPSO/AD/181/10 (a seguir "decisão impugnada");

em conjunto, e na medida do necessário, anular a decisão do EPSO, de 15 de Abril de 2011, que indeferiu a sua reclamação de 10 de Novembro de 2010 que tinha por objecto a decisão acima referida (a seguir "decisão de indeferimento");

por conseguinte, ordenar a reintegração do recorrente no processo de selecção, se necessário através da realização de novos testes;

condenar a Comissão nas despesas.

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