Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 - Bergström / Comissão
"Função pública - Nomeação - Agentes temporários nomeados funcionários - Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Normas transitórias de classificação no grau aquando do recrutamento - Classificação no grau nos termos de novas normas menos favoráveis - Artigo 5.°, n.° 4, e artigo 12.°, n.° 3, do anexo XIII do Estatuto"
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ragnar Bergström (Linkebeek, Bélgica) (Representantes: inicialmente, T. Bontinck e J. Feld, advogados, depois T. Bontinck e S. Woog, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e H. Krämer, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio Santacruz e I. Šulce, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da AIPN de 10 de Agosto de 2005, pela qual o recorrente, agente temporário e aprovado no concurso geral COM/A/3/02, foi nomeado funcionário e classificado no grau A*6, escalão 2, nos termos das disposições do anexo XIII do Estatuto.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 165 de 15.7.2006, p. 36.