Language of document :

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 27 de março de 2019 – Canadian Solar Emea GmbH e o./Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

(Processo C-236/17 P) 1

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Dumping – Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China – Direito antidumping definitivo – Regulamento (CE) n.o 1225/2009 – Artigo 3.o, n.o 7 – Artigo 9.o, n.o 4 – Âmbito de aplicação temporal do Regulamento (UE) n.o 1168/2012»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Canadian Solar Emea GmbH, Canadian Solar Manufacturing (Changshu), Inc., Canadian Solar Manufacturing (Luoyang), Inc., Csi Cells Co. Ltd, Csi Solar Power Group Co. Ltd, anteriormente Csi Solar Power (China) Inc. (representantes: J. Bourgeois e A. Willems, avocats, S. De Knop, M. Meulenbelt e B. Natens, advocaten)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: H. Marcos Fraile, agente, assistida por N. Tuominen, avocată), Comissão Europeia (representantes: N. Kuplewatzky, J.-F. Brakeland e T. Maxian Rusche, agentes)

Dispositivo

É negado provimento aos recursos de cassação.

A Canadian Solar Emea GmbH, a Canadian Solar Manufacturing (Changshu) Inc., a Canadian Solar Manufacturing (Luoyang) Inc., a Csi Cells Co. Ltd e a Csi Solar Power Group Co. Ltd são condenadas nas despesas referentes ao recurso de cassação principal.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas referentes ao recurso de cassação principal.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas referentes ao recurso subordinado.

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas referentes ao recurso subordinado.

____________

1 JO C 239, de 24.7.2017.